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Código de Ética e Conduta | 01 | Janaína Vasconcelos | Victor Volpato | 04/04/2024 |
1.OBJETIVO
O objetivo deste código é facilitar sua integração com o conhecimento de diversas normas, deveres, direitos, responsabilidades, benefícios, bem como nossas políticas de cultura organizacional. Esperamos que, com todo seu potencial, conhecimento e habilidades somados ao apoio da FEATBANK, você alcance seus propósitos profissionais e pessoais. Desejamos muito sucesso nesta etapa de sua vida, e que não seja, apenas, uma nova etapa e sim, que seja a melhor!
É com grande satisfação que apresento o Código de Ética e Conduta de informações da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, onde estão contidos os princípios desejados do nosso trabalho. Esse código prioriza que nossos colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, atendam as leis, normas, diretrizes, regulamentos e regras. É importante salientar que é necessário que haja uma consistência permanente em atuar de forma responsável, contribuindo para o desenvolvimento de nossa empresa. Os compromissos descritos devem ser coesos, unido e disciplinados.
A FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO sempre priorizou manter suas relações com princípios de ética, integridade e transparência. Com base nesses valores e princípios éticos, morais, valores e boas práticas que devem ser adotados no dia a dia, de modo a orientar nossas ações com consistência e coerência. Desenvolvemos este documento que irá direcionar todas as decisões internas e externas da nossa Empresa.
2. QUEM SOMOS
A FEATBANK (Featbank Instituição de Pagamento), é uma fintech que nasceu para atuar e desenvolver soluções financeiras para todo o ecossistema de postos e distribuição de combustível.
Reduzindo custos bancários, oferecendo crédito, cartões e uma conta digital. Terceirizando suas atividades operacionais financeiras com uma equipe treinada e especializada, aumentando a qualidade e capacidade das suas operações e otimizando processos financeiros de sua empresa. Através de nossas soluções.
3. NOSSA MISSÃO
Principal fonte de soluções financeiras eficientes para os postos de gasolina, distribuição de combustível, seus colaboradores e clientes. Nos comprometemos a simplificar e acelerar todo o ecossistema para um crescimento sustentável
4. NOSSA VISÃO
Ser reconhecido como a principal empresa de soluções financeiras para todo ecossistema de combustível. Oferecendo tecnologia, segurança e atendimento personalizado.
5. O QUE É O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O Código de Ética e Conduta é o instrumento que busca informar os princípios, missão e visão da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, que tem como objetivo explicar formalmente o desejo permanente da nossa cultura organizacional e dos princípios éticos aqui estabelecidos. Contamos com você para proteger nossa marca, nossa reputação e integridade de maneira que possamos competir para vencer no mercado de Banking as a Service (BaaS).
6. PARA QUEM SE DESTINA O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
É dirigido a todos os colaboradores, administradores, sócios, terceiros contratados e todos aqueles que, de alguma forma, agem com vínculo ou em nome da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
7. O QUE É ESPERADO DOS COLABORADORES EM RELAÇÃO AO PRESENTE CÓDIGO
Espera-se que seus colaboradores cumpram e façam cumprir os dispositivos deste Código, norteando as decisões, ações e relações com os vários públicos da empresa.
Os colaboradores atuarão sempre em defesa dos interesses da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, mantendo uma conduta correta, em observância as leis anticorrupção e mantendo o mais absoluto sigilo sobre os negócios e operações.
Devem, ainda, todos os colaboradores trabalhar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a postura compatível com as crenças e os valores de nossa empresa na busca por resultados. Portanto, independentemente do nível hierárquico, as pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade, evitando-se situações constrangedoras, que intimidam ou discriminatórias. Ainda comunicar a gestão imediata caso tenha dúvidas sobre a aplicação deste Código.
8. CONDUTAS SUSTENTÁVEIS
Assume como premissa de conduta valores éticos e morais no que diz respeito à sustentabilidade, sendo que todos os seus colaboradores e dirigentes comprometem-se a:
- Conduzir suas atividades com responsabilidade social e ambiental contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
- Manter padrões de excelência em meio ambiente, a fim de garantir produtos e serviços adequados às expectativas de seus clientes e à legislação ambiental, no Brasil e nos países onde atue.
- Desenvolver programas visando maximizar sua eficiência energética e a redução do consumo de um modo geral, assim como promover o reaproveitamento e reciclagem de materiais, redução da geração de resíduos sólidos e da emissão de gases poluentes, mantendo um sistema de gestão ambiental para melhoria contínua dos seus processos, incluindo a cadeia produtiva e promovendo ações de conscientização ambiental.
9. O QUE SIGNIFICA VIOLAR O PRESENTE CÓDIGO
São consideradas violações ao presente Código:
- Agir em desacordo com o Código.
- Solicitar a outras pessoas que o violem.
- Ter ciência de atos que violem o Código e não reportar imediatamente ao canal competente, (Compliance).
- Retaliar colaborador que tenha reportado uma conduta em desacordo com o Código.
As violações aos princípios e condutas deste Código estarão sujeitas as medidas disciplinares cabíveis, podendo chegar à rescisão do contrato com a FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
10. DIRETRIZES DE ÉTICA
A partir de agora, este documento dividirá item por item as diretrizes, determinando a forma de agir e a conduta adequada dos colaboradores, segundo a FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO:
10.1 Conduta Adequada
- Contribuir com uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos e promover a capacitação contínua.
- Comunicar imediatamente a existência de qualquer violação deste Código.
- Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade às obrigações de seus serviços contratados, aproveitar as oportunidades de capacitação permanente, avaliar-se sistematicamente e aprender com os erros seus ou de outrem.
- Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade, razoabilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.
- Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais.
- Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuam.
- A empresa respeita a liberdade religiosa, sindical e política de seus colaboradores. No entanto, veda a realização de qualquer tipo de campanha ou manifestação quanto a estes tópicos nas dependências da empresa e/ou durante o horário de trabalho, proibindo também a utilização dos recursos da empresa para tais atividades.
- Não compactuamos com atos fraudulentos ou qualquer conduta que viole as premissas deste Código de Ética e Conduta, das normas corporativas.
- Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuam.
- Não compactuamos com atos fraudulentos ou qualquer conduta que viole as premissas deste Código de Ética e Conduta, das normas corporativas.
11. PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO
O crime de lavagem de dinheiro é normalmente praticado por meio de operações comerciais ou financeiras, em que se busca a ocultação ou a dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, visando à incorporação, na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem, direta ou indiretamente, ilícita.
A lavagem de dinheiro se desenvolve por meio de um processo dinâmico de três fases independentes: colocação, ocultação e integração, que, com frequência, ocorrem simultaneamente com o objetivo de ocultar a origem do valor, dando aparência de lícita.
A destinação de recursos materiais ou financeiros para atos terroristas, por sua vez, tipifica o financiamento do terrorismo, independentemente da origem lícita ou ilícita dos recursos. A FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO não tolera a prática de negócios ou de operações ilícitas, com indícios de irregularidades, comportamentos atípicos, suspeitos e/ou inconsistentes.
12. CANAL DE DENÚNCIA
O Canal de Denúncias da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO é uma ferramenta de nossa website de comunicação transparente voltada para que colaboradores, clientes e parceiros possam relatar situações ou indícios que estejam contra aos nossos princípios à corrupção, fraude contábil e financeira, a lavagem de dinheiro, a discriminação e desvios de condutas ou outras práticas criminosas que possam representar violações às legislações vigentes.
12.1 Proteção ao Denunciante
O atendimento está disponível 24x7 e conta com especialistas nos temas para a devida tratativa, através do site.
Este canal atende às regulamentações vigentes (Decreto n. º 11.129 de 11/07/2022, Lei n. º 12.846 de 01/08/2013 e Lei n. º 14.457 de 21/09/2022), além das melhores práticas de mercado.
Esse canal não deve ser utilizado para comunicar reclamações que não se encaixem no perfil descrito no item 12.
É importante que a sua denúncia contenha elementos que permitam apurar a veracidade dos fatos relatados. O anonimato é garantido. Caso deseje se identificar, a sua identidade será preservada.
Todas as denúncias, tanto as identificadas quanto as anônimas, são tratadas e encaminhadas para avaliação.
13. PREVENÇÃO AO CONFLITO DE INTERESSES
Conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, e dos integrantes do seu quadro de pessoal que possam influenciar nas análises e na tomada de decisões no exercício das atividades profissionais. Com isso, os colaboradores devem adotar uma postura imparcial e desempenhar suas atividades de forma isenta, sem qualquer intenção e/ou propósito de obter vantagens fazendo o uso de sua posição na empresa.
Os interesses pessoais de colaboradores não devem se sobrepor aos interesses corporativos, evitando situações que possam comprometer a reputação ou gerar prejuízos a FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Em caso de conflitos de interesse, espera-se dos colaboradores que se declarem conflitados e abstenham-se do processo de tomada de decisão, não se envolvendo em nenhuma situação conflitante com suas atividades ou que tenha algum risco reputacional para nossa empresa.
- Sempre que os interesses pessoais de um colaborador ou líder empresarial são antagônicos aos da Featbank Instituição de Pagamentos ou dos seus públicos de relacionamento, configura-se um conflito. Essas situações põem em risco nossa integridade e reputação. Por isso, precisam ser administradas com eficiência e transparência, além de prontamente comunicadas aos canais de denuncia. Em caso de dúvidas, procure a área de Compliance.
- É proibido solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo o empréstimo de bens e recursos a autoridades, agentes e funcionários públicos para adquirir ou agilizar a prestação de serviços, obtenção de contratos, licenças ou qualquer forma de influência no poder de decisão de funcionários públicos.
- Nunca dar, oferecer ou autorizar que se ofereça qualquer item de valor a um cliente ou autoridade pública visando obter qualquer vantagem indevida. Uma cortesia comercial como um presente, contribuição ou entretenimento, não deverá jamais se oferecido em circunstâncias que possam dar a impressão de atitude imprópria ou venham a constranger a quem recebe, ou ainda seja conflitante com o código de ética do terceiro.
14.INTERAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS
As atividades e o relacionamento com clientes devem ser conduzidos de acordo com padrões éticos, baseando-se nos valores da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e nas melhores práticas de mercado, possibilitando a convergência entre os interesses da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e de seus clientes. A confiabilidade e a credibilidade nos produtos e nos serviços da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO constituem elementos essenciais nesse relacionamento.
Nesse sentido, incentivamos a valorização da individualidade dos clientes e dos usuários de nossos produtos e serviços e o respeito à liberdade de escolha, de modo a entender as eventuais necessidades para oferecer informações e soluções financeiras adequadas, contribuindo para relação.
Nossos canais de atendimento são preparados e operacionalizados para acolher, entender e resolver com rapidez as solicitações, dos clientes/usuários de nossos produtos e serviços. Nesse sentido, tais canais devem ser seguros e sigilosos, de maneira a proteger a privacidade dos seus dados.
15. PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES E PARCEIROS
A FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, preza pela ética em seus relacionamentos com prestadores de serviços, fornecedores e parceiros, bem como adotar critérios objetivos, transparentes, íntegros e imparciais de seleção e de contratação, levando em consideração, também, o cumprimento das exigências legais, notadamente as trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança, com especial ênfase à prevenção contra atos ilícitos ou criminosos.
- Não é permitido oferecer qualquer tipo de vantagem indevida, incluindo, mas não se limitando, a suborno ou tratamento preferencial, seja para facilitar, seja para fraudar negócios ou, ainda, para que cumpram as próprias obrigações legais e apressem rotinas.
- É inaceitável, de nossos prestadores de serviços e fornecedores, qualquer forma de discriminação, violação aos direitos humanos, trabalho infantil, forçado, análogo à escravidão, em condições de trabalho perigosas para a saúde, ou que não respeitem a dignidade de seus trabalhadores e a promoção de oportunidades justas e imparciais.
- Todos os fornecedores da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO possuem acesso ao Código de Ética Conduta de Fornecedores e Parceiros e são instruídos a seguir os seus princípios no momento da assinatura do contrato de prestação de serviços com a FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Monitoramos a conduta de todos os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços e, caso ocorra alguma violação na conduta, são adotadas as medidas disciplinares cabíveis, inclusive aplicação de sanções.
16. PREVENÇÃO AO ASSEDIO OU AGRESSÃO
Assédio moral ou agressão ocorre quando há exposição de pessoas a situações abusivas, humilhantes, constrangedoras, desrespeitosas e desqualificadoras, de forma repetitiva, por meio de comportamentos, atitudes, palavras ou gestos que podem ou não decorrer de posição hierárquica privilegiada.
Assédio sexual é definido como conduta com conotação sexual, manifestada por meio de palavras, gestos, comentários ou outros meios impostos a pessoas contra a vontade delas, causando-lhes constrangimento ou violando a sua liberdade sexual. Ainda, o assédio sexual viola a dignidade da pessoa e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao ambiente de trabalho sadio e seguro.
Diante disso, não toleramos qualquer tipo de assédio moral, assédio sexual, agressão física, verbal ou qualquer outro ato que viole os direitos humanos, que provoque danos à integridade pessoal e/ ou traga consequências jurídicas e nocivas ao ambiente de trabalho de nossa empresa.
Estabelecemos diretrizes, princípios e responsabilidades aplicáveis aos seus administradores, colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços a respeito da prevenção e do combate a intenções e a atos irregulares, inadequados e ilícitos, em conformidade com o arcabouço normativo corporativo. Por fim, são proibidas de ingressar ou de permanecer nas instalações da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO pessoas portando armas brancas ou de fogo, substâncias ilícitas e nocivas à saúde e à segurança.
17. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Assegurar a confidencialidade de qualquer informação obtida ou processada no exercício de suas funções, em cumprimento aos procedimentos internos sobre gerenciamento de informações.
- Não violar as leis trabalhistas do país.
- Não recusar em trabalhar ou cooperar com os demais colaboradores em virtude de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo (incluindo gravidez), orientação sexual, idade, incapacidade física ou outras características protegidas por lei.
18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações corporativas constituem um ativo de propriedade da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e possui valor intangível. Por isso, é um dever de todos zelar e proteger as informações corporativas, obedecendo à confidencialidade, à integridade e às regras de criticidade.
A FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO monitora as comunicações e treina os seus colaboradores para detectar, prevenir e mitigar o risco associado às comunicações enganosas.
Os dados internos e externos coletados devem ser tratados de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis, durante todo o ciclo de vida da informação, e a privacidade deve ser respeitada, inclusive no uso e no tratamento de bases de dados analíticas. Devem ser resguardados também o sigilo e a confidencialidade de informações relacionadas aos atos ou aos fatos relevantes aos quais o colaborador tenha acesso privilegiado em razão da posição ou da função que ocupa.
- É dever de todos zelar pelas instalações, recursos, equipamentos, máquinas e demais materiais de trabalho postos à disposição.
- Não divulgar e nem deixar escrito em papel sua senha de acesso ao computador, rede ou área de trabalho.
- Instalar softwares ou aplicativos, somente, por meio da Área de informática.
- Utilizar o correio eletrônico e a internet da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO somente com finalidade profissional.
- Senhas e logins para acesso a documentos e informações da empresa são de uso pessoal e intransferível e o seu compartilhamento é proibido.
19. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Identificar a propriedade intelectual da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
- Respeitar patentes, materiais protegidos por direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros que estejam em vigor. Consultar o departamento jurídico da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com referência à necessidade de obtenção de licenças ou autorizações exigidas para o uso de tal tipo de propriedade intelectual.
- Consultar o departamento jurídico da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO antes de:
- Solicitar, aceitar ou utilizar informações proprietárias de pessoas externas.
- Revelar informações de propriedade da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO a terceiros.
- Reivindicar direitos de propriedade intelectual de acordo com a lei.
- Permitir que terceiros utilizem propriedade intelectual da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
20. RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO:
Nós Featbank Instituição de Pagamentos recomendamos:
- Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código, e denunciar imediatamente os transgressores.
- Não realizar tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
- Respeitar o direito de privacidade do colaborador usando, mantendo e transferindo os registros de dados pessoais de acordo com o procedimento interno da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO reserva o direito de monitorar o uso dos bens e recursos da empresa (computadores, e-mails, telefones, informações proprietárias, etc.) de acordo com a lei aplicável, podendo utilizar essas informações para apuração de eventuais processos.
- Não permitir que raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, incapacidade física ou outras características protegidas, influenciem na contratação, promoção, remuneração e outras decisões profissionais. Respeite quem é diferente, pensa diferente ou discorda de você.
- Ninguém deve ser discriminado por preferências políticas, sexuais, religiosas ou culturais.
- Não duplique boatos e maledicências e use o bom senso e a polidez para desfazer mal-entendidos.
• Se errar, não oculte o fato. Esforce-se para mitigar suas eventuais consequências negativas e procure aprender com seus erros.
- Caso a Featbank Instituição de Pagamento lhe proporcionar cursos e treinamentos participe com pontualidade e dedicação.
- Zele pelas instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e não os utilize para fins particulares.
- Utilize com responsabilidade o consumo de água, energia, papel, objetos de plástico e materiais de escritório, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
20.1 Práticas e Relacionamentos Profissionais
Comunique ao gestor ou ao canal de denuncias competente qualquer transgressão ao Código de Ética e conduta.
- Realize o trabalho de maneira consciente, com integridade, diligência e fidelidade aos interesses da Featbank Instituição de Pagamentos.
- Confidencialidade, seja cauteloso com as informações a que tem acesso, impedindo seu vazamento.
- Evite aconselhar, difunda informações ou negocie com base em boatos e rumores.
20.2 Relacionamento com a Equipe
Estimamos o trabalho em equipe sendo participativo, entregando pontualmente o que foi previamente combinado e compartilhando conhecimentos e informações que não sejam de natureza confidencial.
20.3 Relacionamento com Parceiros de Negócios e Comerciais
Procure entender as atividades e a origem dos recursos dos parceiros de negócios, evitando que a Featbank Instituição de Pagamentos involuntariamente aja contra a administração pública ou qualquer outro ato ilícito.
20.4 Relacionamento com Clientes e Consumidores
- Busque os canais de denúncias competentes para atender solicitações ou resolver conflitos que estejam fora das nossas atribuições.
- Combata a lavagem de dinheiro, fraudes e demais atos ilícitos, seguindo as determinações dos programas pertinentes (Política de Compliance ou a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conheça o seu Cliente).
20.5 Gestão de Finanças Pessoais
- Evite os desequilíbrios financeiros, pois eles acarretam prejuízos de ordem moral, psicológica, profissional e social.
- Administre os negócios pessoais e familiares com planejamento, prudência e responsabilidade.
- Evite a inadimplência.
- Priorize os investimentos de longo prazo tente não se arriscar ou dar margens aos oportunistas.
- Use seus recursos financeiros de forma consciente.
20.6 Empréstimos, Comércio e Coletas entre Colegas
- Seja prudente evite solicitar ou conceder empréstimos a colegas de trabalho.
- Não comercialize a compra/ venda qualquer mercadoria nas dependências da organização.
- Participação é facultativa e voluntária em coletas para custeio de comemorações ou doações e não divulgue nem registre os valores doados pelos participantes.
20.7Proteção das Informações, dados e do Conhecimento
As informações e a propriedade intelectual (conhecimentos, tecnologias, métodos, sistemas etc.) que circulam internamente aqui na Featbank Instituição de Pagamentos são de nosssa propriedade e não podem ser usados para fins particulares nem repassados a terceiros. É preciso cuidado especial com as informações não públicas (restritas, confidenciais e internas). Seu vazamento pode prejudicar nossos clientes e as relações de confiança que temos com eles.
• Utilize nossas informações e know-how apenas em benefício da Featbank Instituição de Pagamentos e dos seus públicos de relacionamentos.
• Respeite veementemente a privacidade dos clientes, mantendo em sigilo suas informações, operações e serviços contratados, em especial mantendo a aderência às exigências da Lei Geral de Proteção a Dados (13.709/18 – LGPD) no tratamento dos dados de clientes.
• Proteja e defenda o vazamento de qualquer documento ou informação que possa causar prejuízo ou desconforto a pessoas ou a Featbank Instituição de Pagamento.
• Certifique-se de que outros setores da Featbank Instituição de Pagamento não tenham acesso às informações não públicas que circulam em sua área.
• Solicite a autorização de um diretor antes de utilizar informações e knowhow da em comunidades e veículos da internet.
• Ao se desligar da Featbank Instituição de Pagamento, e extremamente proibido levar cópias de informações, processos ou conhecimento.
20.8 Operações Financeiras
Sempre baseie seus investimentos, financiamentos e empréstimos em informações públicas, seguindo as legislações e as restrições das políticas, normas e procedimentos internos que proíbem o uso de informações privilegiadas.
20.9 Brindes, Presentes, Cortesias e Hospitalidades
Não aceite ou ofereça brindes, presentes, gratificações, patrocínios, hospitalidades, descontos em transações de caráter pessoal sem previamente a ciencia do seu gestor ou diretor direto , viagens de negócios ou lazer, convites para participar de eventos e quaisquer outras cortesias que possam afetar decisões, facilitar negócios, caracterizar qualquer tipo de conflito de interesse ou favorecer indevidamente a Featbank Instituição de Pagamento.
A troca de cortesias será permitida quando observadas às seguintes premissas:
• Diretamente relacionada aos interesses institucionais e fortalecimento da marca.
• Preferencialmente com a logomarca do fornecedor.
• Preferencialmente recebidos ou ofertados à empresa e não a uma determinada pessoa física.
• Trocados de forma transparente, com ciência ao Gestor ou Diretor da área.
• Formalizados para ciência da área de Compliance.
• Não devem caracterizar benefício pessoal ou vantagem indevida.
• Não devem ser trocados com terceiro em processo de negociação/contratação.
• Reportadas no comitê executivo de Ética.
• Quando não for identificado qualquer tipo de conflito de interesse.
• Em hipótese alguma será permitido o envio ou recebimento de quaisquer valores em dinheiro ou equivalentes.
- Em se apurando que a troca de cortesias é permitida, restrinja-se ao valor máximo equivalente em reais a USD 50,00 (cinquenta dólares norteamericanos).
- Caso o valor exceda o estipulado e/ou em situações de dúvidas, procure a área de Compliance.
- Na ocasião de recebimento de cortesia que infrinja quaisquer das situações previstas acima e que não haja possibilidade de devolução, a área de Compliance deve ser acionada imediatamente para orientações sobre o devido encaminhamento da cortesia, quais sejam o sorteio interno, a doação para organizações de cunho social ou outras disposições identificadas.
- Com o setor público, jamais ofereça ou aceite presentes, favores e/ou cortesias de colaboradores – concursados ou nomeados – de qualquer estância e instituição, incluindo os ocupantes de cargos políticos e seus partidos ou que estes presentes, favores e cortesias nunca superem o valor de USD 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
- Ainda assim, você deve sempre informar à área de Compliance se receber/ofertar algum presente, independentemente do valor.
- Os administradores e colaboradores responsáveis pela área de Compras e relacionamento com fornecedores devem evitar aceitar ou oferecer quaisquer brindes, presentes ou cortesias, incluindo os mais simples, como agendas ou canetas. No entanto, se a prática for realizada, que não seja de valores superiores correspondentes em reais a USD 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos) e esta deve sempre ser comunicada à área de Compliance, independentemente do valor.
- Não promover, a colaboradores, confraternizações, premiações ou qualquer outro tipo de gratificação de cunho corporativo subsidiada com recursos próprios (pessoa física).
- O não cumprimento dessas diretrizes estará sujeito às penalidades, que serão discutidfas em comitê.
21. ATIVIDADES EXTERNAS
trabalho em outros locais de trabalho como colaborador, prestador de serviço, consultor, ou diretor não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, propósito, tempo) com sua atividade na Featbank Instituição Pagamento e deve ser autorizado pela diretoria da Featbank Instituição Pagamento. É seu dever comunicar essa situação ao seu gestor direto ou Diretor.
21.1 Responsabilidade Digital
A Featbank Instituição de Pagamentos, respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores e seus clientes e espera que usufruam as mídias sociais com responsabilidade, consciência as oportunidades e também das consequências que seus atos.
• Não é permitido utilizar a marca Featbank Instituição de Pagamento ou suas variações como título de suas páginas nas redes sociais, sites e quaisquer outros canais de contato, sem autorização da área de Marketing e do juridico.
• Não é permitida utilizar a marca Featbank Instituição de Pagamento em fotos de perfil, banners e capas em redes sociais, sites e quaisquer outros canais de contato, sem autorização da área de Marketing e do Juridico.
• A comunicação com clientes através de comentários e mensagens nas redes sociais, site, e quaisquer outros canais de contato com os clientes é de responsabilidade do Correspondente, não sendo permitido falar em nome da Featbank Instituição de Pagamento através desses meios.
• É permitido divulgar posts, promoções e campanhas da Featbank Instituição de Pagamento em redes sociais, sites e quaisquer outros canais de contato com os clientes, desde que esteja dentro das adequações definidas.
• Ter parcimônia e recomendamos, cuidado e lembrar que algo colocado na rede pode permanecer por muito tempo ou para sempre na internet, mesmo que você tente apagar.
• É de extrema relevância saber que as informações da Featbank Instituição de Pagamento não podem ser divulgadas em mídias sociais: documentos confidenciais assuntos internos à estrutura ou processos da empresa devem ser discutidos e resolvidos internamente. Em caso de dúvidas, entre em
contato com o Marketing, Compliance ou Jurídico.
- Regras básicas de boa convivência e educação, adotadas no meio corporativo, são válidas para ambientes on-line também. Respeito e a palavra de ordem, trate o outro como você gostaria de ser tratado.
- Encare seu perfil nas mídias sociais como uma vitrine da sua vida. Tenha bom senso.
21.2 Relações Comerciais
• Solicite autorização expressa de um Diretor antes de estabelecer relações comerciais particulares com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios ou empresas que mantenham qualquer tipo de relacionamento, interesse ou vínculo com a Featbank Instituição de Pagamento.
21.3 Parentes na Empresa
• A indicação e a contratação de parentes são permitidas no âmbito da Featbank Instituição de Pagamento, desde que não resultem em conflitos de interesse.
No entanto, é vedado o trabalho de parentes até segundo grau em uma mesma aréa.
• As exceções precisam ser analisadas e previamente aprovadas pela diretoria da Featbank Instituição de Pagamento. De qualquer modo, ao indicar um parente, informe sempre ao responsável pela contratação.
• Nosso Código de Ética e Conduta ajudará a garantir que as políticas e práticas da Featbank Instituição de Pagamento, para manter a boa ordem alinhadas e coerentes com os princípios que pregamos.
- Suas diretrizes foram aprovadas pelo comitê e fazem parte das diretrizes de ética que devem ser seguidas por todos colaboradores.
- Diante disso, nosso o Código de Ética e Conduta é uma ferramenta de trabalho para todos na Featbank Instituição de Pagamento, independentemente de nível hierárquico.
- Cada colaborador, Diretor e prestador de serviços da Featbank Instituição de Pagamento, agir de acordo com bom senso e as orientações deste Código. Ficam sujeitos às medidas disciplinares aplicáveis, conforme nossas diretrizes, aqueles que praticarem ações que se configurem como violações a este Código de Etica e Conduta, independentemente do nível hierárquico e sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
A demonstração dos fatos dos atos de retaliação configura falta disciplinar e enseja aplicação de medidas disciplinares independentemente do cargo que o colaborador praticou ou o ato de retaliação ocupe.
21.4 Desvios Éticos e sua Comunicação
Cada colaborador independente do cargo/função é responsável por garantir que o Código de Ética e Conduta seja cumprido. Todos colaboradores deverão ficar atentos e comunicar eventuais irregularidades aos canais de denuncias.
No dia a dia, também podem surgir situações duvidosas ou não previstas neste Código e que exijam uma avaliação apartada. Para esses casos, o colaborador deverá procurar seu respectivo gestor/ diretor ou a área de Compliance para os devidos esclarecimentos.
Seja qual for o caso, esses canais estão preparados para receber dúvidas, denúncias, reclamações e sugestões e encaminhar as apurações necessárias para o comitê de Ética, que é responsável pela avaliação de dúvidas de interpretação sobre o Código.
Os desvios éticos identificados também serão avaliados por este comitê e suas consequências aplicadas conforme diretrizes internas. Os manifestantes serão protegidos contra represálias e as apurações serão conduzidas com profissionalismo, imparcialidade, sigilo e confidencialidade. Denuncias anônimas também serão aceitas.
21.05 Retaliação
Nossa preocupação e a de não retaliação pelo compartilhamento de um relato ou testemunho de boa-fé de um colaborador, terceiro, parceiro ou prestador de serviços para sanar eventuais violações as nossas políticas internas, que coloquem em risco a reputação e os valores da Featbank Instituição de Pagamentos.
E caso suspeitar ou detectar quaisquer violações às diretrizes do Código de Ética e Conduta ou das políticas e procedimentos internos, o caso deverá ser tratado por meio do Canal de Denúncias da Featbank Instituição de Pagamento, onde não serão tolerados atos de retaliação contra qualquer agente que realizar o relato de boa-fé.
Os relatos sobre retaliação que forem recebidos atraves do Canal de Denuncia, os canais de comunicação da Featbank Instituição de Pagamento, serão analisados cuidadosamente nos termos das políticas internas, com garantia de que não haverá conflito de interesses no tratamento do assunto.
21.06 Implicações
O descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código de Ética e conduta estará sujeito à gestão e consequências previstas que serão discutidas em comitês.
21.7 Nosso Canal de Denúncia
A Featbank Instituição de Pagamento, disponibiliza em seu sítio da internet o Canal de Denúncia para que colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar de forma segura e, de forma, anônima ou não, condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente. Como situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades assim como aquelas que possam afetar a reputação, bem como de membros da Featbank Instituição de Pagamento e estatutários e contratuais.
Neste canal podem ser relatados incidentes relacionados a atos ilícitos como fraude interna, lavagem de dinheiro, corrupção, conflito de interesses, dentre outras situações de desvio de conduta que envolvam colaboradores, administradores, parceiros ou prestadores de serviços da Featbank Instituição de Pagamento. Para garantir a confidencialidade, a imparcialidade e a isenção na análise, as denúncias registradas são recebidas por uma empresa independente e especializada e, na sequência, todas as ocorrências são tratadas conforme rito e governança formalmente instituídos pela Featbank Instituição de Pagamento e direcionadas ao comitê de ética, assegurando sigilo absoluto e tratamento adequado de cada relato recebido, sem que haja conflitos de interesses.
21.7 Comitê de Etica
Recebe e encaminha para investigação casos de desvios de conduta de Colaboradores de suspeitas e denúncias de descumprimento legais ou regulamentares e de fraudes e erros em controles internos e em atividades de contabilidade e auditoria.
22. VIGÊNCIA
Sua vigência dar-se-á por período indeterminado, continuamente monitorada a necessidade de sua atualização/alteração.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Eu,______________________________________________________________________________________, portador do RG n° ___________________e inscrito no CPF/MF sob o n° _____________________, colaborador da empresa FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, área, _____________________declaro para os devidos fins e efeitos de Direito:
- Ter recebido, neste ato, cópia do Código de Ética e Conduta do FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO;
- Ter conhecimento do inteiro teor do referido Código de Ética e Conduta do FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e estar de pleno acordo com seu conteúdo, que li e compreendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato de trabalho, e, após, no que for pertinente;
- Ter conhecimento de que as infrações a este Código de Ética e Conduta, as políticas e normas da empresa serão analisadas, estando sujeitas as ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- Estou ciente da obrigação de informar a quem de direito sobre violações ou suspeitas de violações e cooperar com os procedimentos da empresa, com o intuito de solucionar tais questões.
São Paulo, ____ de ____________________de 20____.
Assinatura: ________________________________
(Esta Declaração de ciência e aceite faz parte integrante do Código de Ética e Conduta da FEATBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO).
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