Natureza |
Versão |
Produzido |
Autorizado |
Data do Documento |
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática |
01 |
Janaína Vasconcelos |
Victor Volpato |
21/05//2024
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INTRODUÇÃO
Nossos princípios e compromissos observados por nós, Featbank Instituição de Pagamentos, consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática, a ser observado na condução de nossos negócios, atividades e processos, assim como as partes interessadas, como, por exemplo, (clientes e usuários dos produtos e serviços; fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados) relevantes; investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos e as demais pessoas que possam ser impactadas pelos nossos produtos e serviços e/ou atividades.
A presente Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática foi elaborada em concordância com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.945, de 15/09/2021, que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade a serem estabelecidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
1. OBJETIVO
Esta Política, descreve as principais diretrizes para a sustentabilidade Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“PRSAC”) e estabelece os princípios e estratégias e diretrizes para gerenciar os riscos sociais, ambientais e climáticos em suas operações, atividades, processos e relacionamento com as partes interessadas.
Contudo, este normativo define as ações estratégicas de como gerenciar o Risco Sócio, Ambiental e Climático da nossa estrutura, conforme a Resolução CMN 4.945/21.
2. PUBLICO ALVO e ABRANGÊNCIA
Colaboradores, Clientes, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, relevantes, fornecedores, acionistas e demais pessoas impactadas pelas nossas atividades, produtos, serviços e processos.
3. PRINCÍPIOS e DIRETRIZES (“PRSAC”)
Traçamos nossa atuação conduzidos pela ética, pelos direitos humanos e fundamentais do trabalho, pelos direitos sociais e da cidadania, e pelo respeito ao meio ambiente.
Reconhecemos os impactos de natureza social, ambiental e/ou climática dos nossos negócios e operações e atuamos fortemente na melhoria da gestão, do monitoramento e do nosso desempenho social, ambiental e climático.
4. COMPROMETIMENTO
Empreendemos a responsabilidade social, ambiental e climática a partir da nossa estratégia, alinhada às leis e normas que disciplinam o assunto. Gerando valor compartilhado para as partes interessadas. Comprometidos com o gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos relacionados ao nosso negócio, reforçamos nossa crença no potencial transformador da agenda de sustentabilidade.
Nosso plano de Sustentabilidade aborda questões relacionadas à sociedade, meio ambiente e clima, sendo fundamentado em três pilares principais:
4.1 Mudanças Climáticas:
Assegurar que os nossos negócios estejam em conformidade para os futuros desafios climáticos, capacitando e engajando os nossos clientes quanto ao risco e oportunidades.
Impulsionar os clientes e fornecedores na transição para uma economia de baixo carbono.
Ofertar soluções financeiras que apoiem os padrões de consumo e produtos com a menor geração de carbono, impactando diretamente aos impactos climáticos.
4.2 Negócios Sustentáveis
Aderimos critérios de responsabilidades Socioambiental e de sustentabilidade nos negócios e nos processos de desenvolvimento, onde comercializamos os produtos e serviços.
Induzir os negócios de impacto positivos que desperte o desenvolvimento socioambiental.
4.3 Cidadania Financeira
Entender a Cidadania Financeira como elemento fundamental para o relacionamento responsável com os clientes e usuários.
A Featbank Instituição de Pagamento, comprometida em promover a cidadania financeira, buscando as necessidades de cada cliente em relação às suas finanças, buscando contribuir no desenvolvimento pessoal do colaborador, de nossos clientes e da sociedade.
Através de nossa Política pautamos o relacionamento entre Featbank Instituição de Pagamento e clientes, em ética, transparência, tratamento justo e equitativo, com prestação de informações claras e precisas, para fins de proteção econômica dos clientes,
Por meio de ações educativas e da disponibilização de informações e orientação financeira sobre produtos e serviços adequados ao perfil dos clientes e usuários, promovemos continuamente a educação e a inclusão financeira para os nossos clientes, colaboradores.
Temos como objetivo reduzir os impactos socioambientais aos nossos produtos e serviços ofertados.
4.4Gestão Social, Ambiental e Climática nas atividades
Controlar os impactos sociais, ambientais e climáticos das atividades da Featbank Instituição de Pagamentos por meio da implementação de critérios e processos de gestão, monitoramento e reporte de resultados.
Administrar e diminuir os impactos sociais das atividades e operações da Featbank Instituição de Pagamentos, onde o objetivo e respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido na Norma Sistema de Gestão de Responsabilidade Social Corporativa.
Incentivar ações que considerem os impactos das atividades da Featbank Instituição de Pagamentos, que contribuam para o desenvolvimento do negócio e da sociedade, particularmente nas comunidades em que estamos inseridos.
Coordenar e mitigar os impactos ambientais e a utilização de recursos naturais pela Featbank Instituição de Pagamentos, promovendo a eficiência nos processos, a redução e adequada gestão de resíduos e a mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
Assegurar a conformidade com a Legislação, Normas e Regulamentos que disciplinam a gestão social, ambiental e climática.
5. PAPEIS E ATIVIDADES DA GESTÃO DE RISCOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICOS
Assegurar a existência de processo formal de gerenciamento integrado de riscos aos quais a Featbank Instituição de Pagamentos está exposta.
Executar artifícios e critérios específicos de avaliação de risco, priorizando as atividades e operações com maior potencial de causar dano social, ambiental e climático, conforme a Norma de Risco Socioambiental.
Mitigar a exposição da Organização aos riscos sociais, ambientais e climáticos nas operações de crédito, garantias, investimentos e no relacionamento com os clientes e fornecedores, através da identificação, avaliação, classificação, monitoramento e mitigação dos riscos.
Aplicar medidas proibitórias para abertura de contas e contratação de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas comprovadamente envolvidas com a utilização de mão de obra análoga à escrava, mão de obra infantil ou exploração criminosa da prostituição, garimpo ilegal, extração de amianto e fabricação de armamento pesado.
As ações de identificação, avaliação, controle, monitoramento e reporte dos riscos socioambientais da Featbank Instituição de Pagamentos são de responsabilidade da Área de Controle Integrado de Riscos. A Norma de Risco Socioambiental versa também sobre as medidas de restrição e exclusão em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
Detectar oportunidades de negócios que considerem aspectos de natureza social, ambiental e/ou climática, alinhadas ao pilar estratégico de negócios sustentáveis e à transição para uma economia de baixo carbono, promovendo impactos positivos aos indivíduos, à sociedade e ao meio ambiente.
Assegurar a existência de processo formal de gerenciamento integrado de riscos aos quais a Featbank Instituição de Pagamentos está exposta.
Executar artifícios e critérios específicos de avaliação de risco, priorizando as atividades e operações com maior potencial de causar dano social, ambiental e climático, conforme a Norma de Risco Socioambiental.
Mitigar a exposição da Organização aos riscos sociais, ambientais e climáticos nas operações de crédito, garantias, investimentos e no relacionamento com os clientes e fornecedores, através da identificação, avaliação, classificação, monitoramento e mitigação dos riscos.
Aplicar medidas proibitórias para abertura de contas e contratação de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas comprovadamente envolvidas com a utilização de mão de obra análoga à escrava, mão de obra infantil ou exploração criminosa da prostituição, garimpo ilegal, extração de amianto e fabricação de armamento pesado.
As ações de identificação, avaliação, controle, monitoramento e reporte dos riscos socioambientais da Featbank Instituição de Pagamentos são de responsabilidade da Área de Controle Integrado de Riscos. A Norma de Risco Socioambiental versa também sobre as medidas de restrição e exclusão em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
Detectar oportunidades de negócios que considerem aspectos de natureza social, ambiental e/ou climática, alinhadas ao pilar estratégico de negócios sustentáveis e à transição para uma economia de baixo carbono, promovendo impactos positivos aos indivíduos, à sociedade e ao meio ambiente.
6. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
A Featbank Instituição de Pagamento, relacionada com Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática “PRSAC” deve conhecer, aplicar e adotar as rotinas e procedimentos operacionais necessários para sua efetivação e funcionamento.
6.1 Funções da Diretoria da Featbank Instituição de Pagamento
As funções atribuídas a nossa Diretoria são:
- Contribuir para o desenvolvimento de atividades e setores da economia com potencial de impacto positivo de natureza social, ambiental ou climática;
- Vedar a concessão de crédito a atividades, empreendimentos e práticas produtivas excluídas por norma legal e àquelas que não condizem com os princípios e diretrizes da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
- Revisar e aprovar esta política anualmente;
- Apoiar a divulgação interna de nossa política, avaliar sua aderência das ações implementadas e, quando possível e necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
- Considerar na análise das propostas de financiamento as especificidades, fragilidades e restrições legais relacionadas a Unidades de Conservação, bem como a terras indígenas, povos tradicionais, territórios quilombolas e comunidades afetadas por projetos de infraestrutura;
- Vedar a concessão de crédito a atividades, empreendimentos e práticas produtivas excluídas por norma legal e àquelas que não condizem com os princípios e diretrizes da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
- Revisar e aprovar esta política anualmente;
- Apoiar a divulgação interna de nossa política, avaliar sua aderência das ações implementadas e, quando possível e necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
- Considerar na análise das propostas de financiamento as especificidades, fragilidades e restrições legais relacionadas a Unidades de Conservação, bem como a terras indígenas, povos tradicionais, territórios quilombolas e comunidades afetadas por projetos de infraestrutura;
- Adotar mecanismos para prevenção ao desmatamento ilegal nos financiamentos;
- Auxiliar na correção tempestiva de eventuais deficiências na gestão da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Assegurar que a Featbank Instituição de Pagamento não incentive comportamentos contrários à esta política, com o auxílio de Recursos Humanos;
- Estar em conformidade com a política e garantir as ações planejadas de Responsabilize Social, Ambiental e Climática;
- Discutir sobre o apetite ao Risco da Featbank Instituição de Pagamento.
- Aperfeiçoamento das ações implementadas quando identificadas eventuais deficiências;
- Divulgação fidedigna de informações constantes da seção “Divulgação” deste normativo.
- Adotar mecanismos para prevenção ao desmatamento ilegal nos financiamentos;
- Auxiliar na correção tempestiva de eventuais deficiências na gestão da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Assegurar que a Featbank Instituição de Pagamento não incentive comportamentos contrários à esta política, com o auxílio de Recursos Humanos;
- Estar em conformidade com a política e garantir as ações planejadas de Responsabilize Social, Ambiental e Climática;
- Discutir sobre o apetite ao Risco da Featbank Instituição de Pagamento.
- Aperfeiçoamento das ações implementadas quando identificadas eventuais deficiências;
- Divulgação fidedigna de informações constantes da seção “Divulgação” deste normativo.
6.2 Funções do Compliance e PLD/CFT
As funções atribuídas ao nosso Compliance são:
- Realizar pesquisas em fontes públicas e privadas, e consequentemente análise de possíveis exposições ao Risco Social, Ambiental e Climático no início e manutenção do relacionamento com clientes e parceiros, e monitoramento transacional, inclusive em listas de observação.
6.3 Funções do Compliance Corporativo
As funções atribuídas ao nosso Compliance corporativo é:
- Responsável pelas diretrizes estabelecidas na Norma Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários e na Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários em adesão à Resolução n.º 4.949 do Banco Central do Brasil, divulgada pelo Conselho Monetário Nacional em setembro/21.
- Elaborar e revisar anualmente a política e monitorar seu cumprimento;
- Propor a metodologia para garantir o cumprimento regulatório e gerenciar os Riscos desta Política.
- Implementar, aprimorar e avaliar as ações para o cumprimento da PRSAC;
- Corrigir as eventuais deficiências relacionadas à esta política;
- Incluir na pauta do Comitê de Compliance os temas relacionados à Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Realizar pesquisas em fontes públicas e privadas, e consequente análise de possíveis exposições ao Risco Social, Ambiental e Climático no início e manutenção do relacionamento os clientes, fornecedores, e monitoramento transacional, inclusive em listas de observação;
- Manter registros das recomendações dadas pela Diretoria; e
- Promover a cultura de controle e iniciativas do processo de Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático, em conjunto com Recursos Humanos.
6.4 Funções atribuídas aos Recursos Humanos – RH
As funções atribuídas aos Recursos Humanos são:
- Apoiar o desenvolvimento da cultura de Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático, além das práticas de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa de forma geral; e
- Assegurar que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com a Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da Featbank Instituição de Pagamento.
6.5 Funções atribuída a Auditoria Interna
As funções atribuídas a auditoria interna são:
- Avaliar periodicamente os processos relativos à esta Política de Responsabilidade Social Ambiental e Climática e das suas respectivas ações;
- Auditar de forma independente, seguindo as métricas de planejamento ou demandado por partes interessadas (ex. Banco Central do Brasil).
6.6 Funções da Concessão de Crédito
As funções atribuídas a área de Concessão de Crédito é:
- Garantir que todos os limites de crédito aprovados para Pessoas Jurídicas, devem ser objeto de verificação, caso os recursos a serem liberados estejam vinculados às atividades de maior potencial ou causar danos sociais, ambientais e climáticos, mantendo-se registro desse procedimento na documentação produzida no início de negócios com o cliente e revisada anualmente.
7. DIRETRIZES/ORIENTAÇÕES
Para o tema abordado, a política Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a Featbank Instituição de Pagamentos, estabelece os objetivos estratégicos dos nossos processos, produtos, serviços e oportunidades de negócios, quanto as condições competitivas.
7.1 Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos
Para este tema nossa Política, observou relevância e proporcionalidade quanto ao nosso modelo de negócio e sua complexidade. Em nossas avaliações referente ao tema Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos monitoramos os possíveis impactos relacionados, provenientes da operacionalização das linhas existentes e novos produtos e serviços e na contratação de terceiros (parceiros e fornecedores) e colaboradores, inclusive no processo de recrutamento e seleção, que tenham cometido ações contrárias às diretrizes relacionadas aos temas.
7.2 Responsabilidades e Práticas
Para a prática de e responsabilidade sócio, ambiental e climática corporativa dividimos em duas frentes:
Primeira: Englobar a atual prática de sustentabilidade e responsabilidade social, no ambiente interno, cercando o ambiente do negócio
Segunda: Mensurar os riscos sociais, ambientais e climáticos em relação com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, no processo de recrutamento e seleção, visando à adoção de procedimentos de gerenciamento de tais riscos.
E a conscientização sobre os temas da nossa Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
7.3 Avaliação Efetiva do Risco
Definimos a avaliação do risco associado aos clientes, fornecedores através ao grau de risco instituídos em metodologia interna, baseado em fatores de riscos de natureza sociais, ambientais e climáticas.
8. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Resolução BCB n° 151, 6/10/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021.
Resolução BCB n° 139, 15/9/2021 que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
Resolução CMN n° 4.945, 15/9/2021 que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
Resolução CMN 4.557/17 que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.
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